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Aprenda a acessar as principais funcionalidades do sistema oficial do Drawback Web.
O regime aduaneiro especial denominado de Drawback foi criado pelo Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e aperfeiçoado ao longo dos mais de cinquenta anos de vigência.
De maneira geral, o Drawback permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados.
Assim como todo o processo de comércio exterior, o Drawback sofreu uma verdadeira revolução com a Era Digital, marcada pela troca instantânea de informações e conexão maior entre os países.
Nesse cenário, surge o Drawback Web, sistema oficial do regime aduaneiro especial Drawback. Esse artigo se propõe a introduzir o melhor possível o conceito de Drawback mas recomendamos que procure empresas especialistas no assunto como a Efficienza, uma das empresas mais atuantes na logística internacional no Brasil
Atualmente, existem 3 modalidades de drawback, a saber:
No Drawback Suspensão a empresa beneficiária assume o compromisso de exportar os bens produzidos a partir dos insumos adquiridos ao amparo do regime, nas condições e prazos definidos na legislação, em troca da suspensão de tributos incidentes sobre a aquisição de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.
Já o Drawback Isenção permite a isenção ou redução de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto previamente exportado, para reposição de estoques.
O Drawback Restituição de Tributos, modalidade pouco utilizada, permite a restituição dos tributos pagos na importação de insumo importado e utilizado na produção de bem exportado.
Por fim, destaca-se que as duas primeiras modalidades de Drawback são administradas pela Secretaria de Comércio Exterior – Secex, ao passo que a terceira é de competência da Receita Federal do Brasil – RFB.
Em 12 de maio de 2008, foi lançado o Sistema Drawback Suspensão Web, desenvolvido pelo Serviço Federal deProcessamento de Dados (SERPRO) e gerido pela Secretaria de Comércio Exterior – Secex.
Com isso, a partir da citada data todos os atos concessórios do regime aduaneiro especial denominado de Drawback foram migrados para a Web. Por sua vez, em 15 de dezembro de 2014 entrou em produção o Sistema Drawback Isenção Web.
Desse modo, o Sistema Drawback Web, nas duas modalidades, garante a agilidade das operações de importação e exportação, além de garantir maior segurança ao controle das operações.
Inicialmente, é preciso esclarecer que a habilitação para o acesso ao Sistema Drawback Suspensão Web será concedida aos representantes legais das empresas, autorizados a operar na exportação, não sendo necessária nenhuma providência para os atuais usuários habilitado no Perfil Exportador do Siscomex.
O acesso ao citado sistema é feito através do site da Secretaria de Comércio Exterior – Secex, na Opção Sistemas de Comércio Exterior, conforme ilustração abaixo:
Na página a ser aberta, clique na Opção Demais Sistemas:
Na próxima página, clique em DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO, na opção REGIMES ESPECIAIS, conforme abaixo:
Conforme dito anteriormente, a habilitação para o acesso ao Sistema Drawback Suspensão Web será concedida aos representantes legais das empresas, autorizados a operar na exportação, não sendo necessária nenhuma providência para os atuais usuários habilitado no Perfil Exportador do Siscomex.
Com isso, o acesso ao Sistema Drawback Suspensão Web poderá ser feito por meio de CPF/Senha ou Certificado Digital, conforme ilustração abaixo:
As principais funcionalidades do Sistema Drawback Suspensão Web são:
As consultas às funcionalidades acima citadas podem ser feitas no Manual doSiscomex Drawback Suspensão 2ª edição, com vigência a partir de 1 de novembro de 2021, conforme Portaria SECEX Nº 137 de 20 de outubro de 2021.
Com o intuito de auxiliar nossos leitores, vamos apresentar a seguir um guia ilustrado com a principal funcionalidade.
Preliminarmente, cumpre esclarecer que um dos requisitos para o deferimento de um Ato Concessório é que a empresa possua Certidão Negativa de Débitos - CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN válida e emitida pela Receita Federal do Brasil, conforme art. 18 da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013.
Para a criação de Ato Concessório Integrado Suspensão é preciso acessar o Sistema Drawback Suspensão Web, por meio de CPF/Senha ou Certificado Digital.
Na tela inicial, abra a Guia Superior à direita denominada de OPERAÇÕES e selecione a opção INCLUIR ATO CONCESSÓRIO, conforme ilustração abaixo:
No item INCLUIR ATO CONCESSÓRIO, a empresa poderá optar entre:
Na tela INCLUSÃO DE ATO CONCESSÓRIO, deverão ser preenchidos os seguintes dados:
No caso de a importação ser realizada por terceiros, deverá ser informado o(s) CNPJ do(s) importador(es) por conta e ordem.
Por oportuno, esclarece-se que quanto aos tipos o ato concessório pode ser:
Por sua vez, os valores de frete estimado, de seguro estimado e de subproduto ou resíduo estimado deverão ser informados em dólares dos Estados Unidos e no caso de inexistirem, o beneficiário deverá preencher com zero o campo respectivo.
Ainda, deve ser informada a soma do valor de mercado de todos os subprodutos e/ou resíduos oriundos do processo produtivo que tenham algum valor comercial, ainda que tais resíduos ou subprodutos não sejam comercializados pela empresa.
Após a conferência dos dados, o beneficiário deverá selecionar o botão GRAVAR.
Na tela seguinte, ATO CONCESSÓRIO SUSPENSÃO INTEGRADO, será informado no campo superior central da tela o número do ato concessório gerado pelo sistema.
Na parte lateral esquerda da tela surgirá um menu com os novos campos a serem preenchidos:
No Grupo de Itens referentes a EXPORTAÇÕES selecionar o item 1, INCLUIR; digitar o subitem da NCM referente ao produto de exportação e selecionar o botão OK.
Em seguida, completar o campo de Descrição Complementar sendo o mais específico possível e preencher os campos referentes à quantidade (na unidade de medida estatística do produto), valor no local de embarque com cobertura cambial, em dólares dos Estados Unidos, percentagem da comissão de agente. O campo de valor sem cobertura cambial pode ser preenchido conforme a operação, mas na análise de encerramento do Ato Concessório não haverá necessidade de que os valores importados e exportados sem cobertura cambial sejam iguais.
A quantidade de exportação prevista deve sempre corresponder ao total de mercadoria que seria possível produzir com o uso completo de cada um dos insumos importados ou adquiridos ao amparo do ato concessório. Caso os insumos sejam importados ou adquiridos em proporções diversas, a projeção de exportação deve tomar por base o insumo que vá ser importado ou adquirido de forma mais abundante.
Confirmar as informações prestadas e selecionar o botão GRAVAR.
Se houver a importação de mercadorias para o ato, no Grupo de Itens referentes a IMPORTAÇÕES a empresa deverá selecionar o item 4 - INCLUIR; digitar o código da NCM referente a mercadoria a ser importada; completar o campo de Descrição Complementar sendo o mais específico possível e preencher os campos referentes à quantidade (relacionada à unidade de medida estatística da mercadoria) - e valor no local de embarque, em dólares dos Estados Unidos.
Após o devido preenchimento de todos os campos confirmar selecionando o botão GRAVAR.
Caso haja aquisição de mercadorias no mercado interno para o ato, no grupo de itens referentes a COMPRAS NO MERCADO INTERNO a empresa deverá selecionar o item 7 – INCLUIR”, digitar o código da NCM referente às mercadorias a serem adquiridas no mercado interno e selecionar o botão OK.
Confirmar as informações prestadas e selecionar o botão GRAVAR.
Após finalizada a confecção do Ato e para verificar se não há pendências antes de encaminhar o AC para análise, selecionar o item 11 – PRÉ-DIAGNÓSTICO para ver os principais itens do ato que estão sendo registrados e verificar a existência de eventuais inconsistências. Em caso afirmativo o problema deverá ser sanado por meio da alteração dos campos necessários.
Surgirá a tela de confirmação de envio para análise.
A beneficiária deverá, então, acompanhar o andamento da análise do pedido por meio do SISCOMEX, caso o estado fique Para Análise, poderão ser feitas exigências. Caso a empresa precise realizar modificações no ato decorrentes das exigências, elas poderão ser realizadas com o Ato no estado Em Exigência, mas não no estado Para Análise.
Se o Ato estiver com os diagnósticos Deferido pelo Sistema ou Deferido, a empresa poderá iniciar imediatamente a utilização do benefício.
Conforme anotado anteriormente, em 15 de dezembro de 2014 entrou em produção o Sistema Drawback Isenção.
O acesso ao citado sistema pode ser feito através do site da Secretaria de Comércio Exterior – Secex, na Opção Sistemas de Comércio Exterior. Na página a ser aberta, clique na Opção Demais Sistemas. Na próxima página, clique em DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO, na opção REGIMES ESPECIAIS.
Caso prefira poderá acessar o Sistema Drawback Isenção diretamente aqui.
Uma diferença com relação ao sistema anterior é que o Sistema Drawback Isenção é que o mesmo só pode ser acessado por meio de certificado digital. Ademais, para que as empresas possam acessar o sistema é necessário sejam habilitadas no RADAR da Receita Federal do Brasil a operar como exportador.
As principais funcionalidades do Sistema Drawback Isenção são:
As consultas as funcionalidades acima citadas podem ser feitas no Manual do Siscomex Drawback Isenção (1ª edição), com vigência a partir de 14 de agosto de 2020, conforme Portaria SECEX Nº 44, de 24 de julho de 2020.
Que bom que você chegou até aqui! Espero que você tenha conseguido compreender as Modalidades de Drawback e as principais funcionalidades de cada de cada sistema oficial do Drawback. Até a próxima!