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O conhecimento das regras tributárias e aduaneiras é essencial para a sobrevivência das empresam que desenvolvem atividades de exportação e de importação de bens. Geralmente, o governo brasileiro busca estabelecer mecanismos jurídicos visando facilitar o processo de exportação e de importação de bens, os quais são acompanhados de medidas de desoneração tributária.
Tudo isso ocorre, pois, o comércio exterior é importante para o equilíbrio da balança comercial de um país. Com isso, surgem os denominados regimes aduaneiros especiais.
No artigo de hoje vamos falar do Repetro-Sped, esclarecendo as principais dúvidas sobre o tema. Ficou interessado? Vamos lá!
Antes de apresentarmos o conceito de regime aduaneiro especial é preciso ter em mente o fato de que nenhuma nação possui condições de satisfazer suas necessidades materiais por completo.
Em termos mais claros: no mercado interno não há a disponibilidade de um item similar. Com isso, o país busca no mercado externo satisfazer a sua necessidade, com a aquisição do bem material.
Ocorre que o processo de aquisição no mercado externo é marcado por diversas peculiaridades, as quais tornam o processo burocrático, dificultoso e moroso. Com o objetivo de facilitar o processo de exportação e de importação de bens são criados os denominados regimes aduaneiros especiais.
Desse modo, o regime aduaneiro especial é uma maneira de facilitar o processo de exportação e de importação de bens, por meio da criação de mecanismos jurídicos, os quais são acompanhados de medidas de desoneração tributária.
Sim, é isso mesmo que você leu! O regime aduaneiro especial permite a redução das obrigações tributárias, por meio da suspensão ou isenção do pagamento de tributos incidentes no processo.
O Repetro-Sped é o “regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural”.
A base legal do Repetro-Sped é formada pelas seguintes normas jurídicas:
Conforme apontado anteriormente, o Repetro-Sped abrange às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural.
Igualmente, o Repetro-Sped abrange os bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de que trata a Lei nº12.276 de 30 de junho de 2010 (pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS) e nas atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de que trata a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (áreas do pré-sal).
Nos termos da regulamentação federal “considera-se destinação de bens a instalação ou a disponibilização dos bens nos locais indicados nos contratos de concessão, autorização, cessão ou de partilha de produção ou a utilização dos bens nas atividades a que se refere este artigo”.
Poderão ser habilitados no Repetro-Sped até 31 de dezembro de 2040:
a operadora, ou seja, a detentora de concessão, de autorização ou de cessão, ou a contratada sob o regime de partilha de produção, para o exercício, no País, das atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural
a contratada da operadora, em afretamento por tempo ou para a prestação de serviços e a sua subcontratada, desde que indicadas por operadora e executem atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural
A aplicação do Repetro-Sped compreende a utilização dos seguintes tratamentos aduaneiros ou tributários:
Atenção: os tratamentos tributários previstos nos incisos III e VI e o tratamento aduaneiro previsto no inciso IV do caput poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2040.
Por oportuno, a aplicação do Repetro-Sped é restrita:
Aos bens principais sujeitos a importação para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa RFB n° 1.781, de 29 de dezembro de 2017.
Aos bens principais sujeitos a admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, relacionados no Anexo II da Instrução Normativa RFB n° 1.781, de 29 de dezembro de 2017.
Aos aparelhos e a outras partes e peças a serem diretamente incorporadas aos bens principais referidos nos itens I ou II para garantir sua operacionalidade.
Às ferramentas utilizadas diretamente na manutenção dos bens principais referidos nos itens I ou II.
Aos bens sujeitos a admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural.
Conforme a Instrução Normativa RFB n° 1.781, de 29 de dezembro de 2017, para ser habilitada, a pessoa jurídica interessada deverá atender aos seguintes requisitos:
O cumprimento dos requisitos acima citados deverá se manter enquanto a pessoa jurídica estiver habilitada ao Repetro-Sped.
A formalização de requerimentos de habilitação ou de aplicação do regime de admissão temporária em Repetro-Sped deverá ser efetuada mediante processo administrativo digital (processo digital ou dossiê digital) nos termos previstos na Instrução Normativa RFB nº 2022, de 16 de abril de 2021.
O deferimento do pedido ao Repetro-Sped será realizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela análise do requerimento, por meio de despacho decisório.
A habilitação ou ao Repetro-Sped será outorgada mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) do chefe da unidade da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica a ser habilitada, para fins de fiscalização de tributos incidentes sobre o comércio exterior, e terá validade em todo o território nacional até 31 de dezembro de 2040.
O requerimento de habilitação ou de sua prorrogação, desde que instruído com os documentos necessários, será analisado e decidido em até 30 (trinta) dias, contados de sua protocolização.
A concessão e a aplicação do Repetro-Sped dependem do cumprimento das seguintes condições:
O Repetro-Sped será concedido pelo prazo:
previsto no contrato de importação celebrado entre o importador e a pessoa estrangeira, prorrogável na medida da extensão do prazo estabelecido no contrato, quando se tratar de Repetro-Sped nas modalidades de admissão temporária para utilização econômica.
Atenção: o prazo de vigência do regime poderá ser prorrogado na mesma medida da extensão do prazo estabelecido no contrato de importação ou no contrato de afretamento por tempo, quando se tratar de admissão temporária para utilização econômica, com ou sem dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro.
Nesse caso, o pedido de prorrogação do prazo de vigência do regime será formalizado no processo administrativo de controle do regime antes de expirado o prazo de vigência anterior, mediante juntada de Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR).
Em outros termos, na hipótese de pedido de prorrogação não se deve providenciar a abertura de um novo processo digital, apenas solicitar a juntada do pedido de prorrogação ao mesmo processo digital de controle de prazo do bem principal.
A aplicação do regime de admissão temporária para utilização econômica em Repetro-Sped, com ou sem dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, extingue-se com a adoção de uma das seguintes providências, pelo beneficiário, que deverá ser requerida dentro do prazo fixado para a permanência do bem no País:
Por último, destaca-se que o Convênio ICMS nº 3/2018 autoriza os Estados e o Distrito Federal a reduzir a base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, de forma que a carga tributária seja equivalente a 3%, sem apropriação do crédito correspondente.
Em síntese, o Repetro-Sped é regime tributário e aduaneiro especial que abrange matérias-primas, materiais de embalagens e produtos intermediários, utilizados na fabricação de produtos destinados à indústria de petróleo e gás natural, com a suspensão de tributos federais.
Que bom que você chegou até o final do texto! Já conhecia todos os pontos do Repetro-Sped?